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sexta-feira, 29 de agosto de 2008

Tudo sobre o Concurso Abin


Informações para o Concurso Abin.
Dicas para passar no concurso.
1. O QUE É A AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA - ABIN?

É o órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência - SISBIN, que tem, a seu cargo, planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar a atividade de Inteligência do País, cumprindo a política e as diretrizes traçadas nos termos da Lei que cria a Agência.

2. POR QUE A DENOMINAÇÃO "DE INTELIGÊNCIA" E NÃO "DE INFORMAÇÕES"?

Porque no sentido de produção de conhecimentos voltados para a segurança do Estado e da sociedade, é consagrado o uso do termo "Inteligência".

3. QUAL A FINALIDADE DA ABIN?

Assessorar o Presidente da República nas questões de interesse do Estado e da sociedade.

4. QUAIS SÃO AS ATRIBUIÇÕES DA ABIN?

A ABIN trabalha em um universo específico, com a competência de:

I - planejar e executar ações, inclusive sigilosas, relativas à obtenção e análise de dados para a produção de conhecimentos destinados a assessorar o Presidente da República;
II - planejar e executar a proteção de conhecimentos sensíveis, relativos aos interesses e à segurança do Estado e da sociedade;
III - avaliar ameaças, internas e externas, à ordem constitucional;
IV - promover o desenvolvimento de recursos humanos e da doutrina de Inteligência, e realizar estudos e pesquisas para o exercício e o aprimoramento da atividade de Inteligência.

5. QUAIS SÃO AS ATIVIDADES DA ABIN?

Produção de conhecimentos estratégicos sobre ameaças e potencialidades, internas e externas, para o planejamento, a execução e o acompanhamento da ação governamental, com vistas à defesa do Estado e da sociedade; e proteção de assuntos sigilosos relativos aos interesses do Estado e da sociedade.

6. COMO ESTÁ ESTRUTURADA A ABIN NO BRASIL?

A estrutura da Agência é composta de uma sede, localizada em Brasília/DF, e de 27 Superintendências Estaduais.

7. O QUE JUSTIFICA, HOJE, A EXISTÊNCIA DE UMA AGÊNCIA DE INTELIGÊNCIA NO BRASIL?

A inspiração para o exercício da atividade de Inteligência advém, em âmbito externo, das necessidades de os governos conhecerem os obstáculos de natureza velada ou dissimulada interpostos por outros centros de decisão à consecução de seus objetivos. Além disso, para a adoção de contramedidas que neutralizem esses efeitos, o Governo necessita dispor de mecanismos capazes de identificar as vulnerabilidades e as potencialidades internas. Em ambos os casos, uma agência de Inteligência atua de forma complementar às demais estruturas de governo, como mais um instrumento para a preservação da soberania do País.

8. A ABIN ACOMPANHA A VIDA DE PESSOAS?

A Abin acompanha fatos ou situações que possam caracterizar-se como ameaças aos interesses nacionais. O alvo de interesse da Abin, portanto, não são as pessoas, mas os fatos.

9. A ABIN TEM ATUAÇÃO POLÍTICO-PARTIDÁRIA?

Não. A ABIN é um instrumento do Estado brasileiro, à disposição dos sucessivos governos, independentemente de suas ideologias político-partidárias.

10. A ABIN PODE PRENDER PESSOAS?

Não. A ABIN não tem atribuições de polícia. Deter, prender, custodiar ou interrogar são atos incompatíveis com a atividade de Inteligência.

11. A AGÊNCIA FAZ ESCUTA TELEFÔNICA?

Não. A Lei 9.296, de 24 de julho de 1996, que regulamenta o dispositivo constitucional, art. 5º, inciso XII, estabelece os órgãos competentes para executar, com autorização judicial, a interceptação telefônica. A ABIN não se enquadra nessa determinação legal.

12. A ABIN MANTÉM INTERCÂMBIO COM AGÊNCIAS DE INTELIGÊNCIA ESTRANGEIRAS?

Caso haja convergência dos interesses nacionais com os de outros países e o Presidente da República julgue conveniente para a consecução dos objetivos nacionais, a Abin pode estabelecer intercâmbio de conhecimentos.

13. A AGÊNCIA ATUA EM COLABORAÇÃO COM OUTROS ÓRGÃOS?

Sim. A Abin, como órgão central do Sisbin, atua em colaboração com os órgãos que o compõem, que são entidades federais, e, mediante convênios, com entidades estaduais, municipais e privadas que produzam conhecimentos relacionados com a missão da Agência. Por ser o órgão central do Sistema, não se deve entender que a Agência tenha ascendência hierárquica. A Abin coordena a produção de conhecimentos para atender às necessidades do Presidente da República, por intermédio do cumprimento do Plano Nacional de Inteligência - PNI, fixado pela Agência com base na Política Nacional de Inteligência, elaborada pela Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho do Governo.

14. A QUE TIPOS DE CONTROLE A ABIN ESTÁ SUJEITA?

Controle externo, sobre atos decorrentes da execução da Política Nacional de Inteligência, a ser exercido por Comissão constituída por membros do Congresso, e sobre a gestão de recursos orçamentários, pelo Tribunal de Contas da União; e Controle interno, no âmbito do Poder Executivo, pela supervisão da execução da Política Nacional de Inteligência, a ser exercida pela Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, e da gestão dos mesmos recursos, pela Secretaria de Controle Interno da Presidência da República.

15. QUAL O TRABALHO DE UM PROFISSIONAL DE INTELIGÊNCIA?

As tarefas de um profissional de Inteligência podem ser sintetizadas em observar e interpretar fatos e situações das realidades nacional e internacional, visando à produção de conhecimentos de interesse do Estado e da sociedade; identificar, organizar e utilizar fontes variadas de dados; e executar os procedimentos de segurança necessários à salvaguarda dos conhecimentos e dados produzidos e custodiados, bem como das tarefas decorrentes.

16. COMO SÃO FORMADOS OS PROFISSIONAIS DE INTELIGÊNCIA?

Os profissionais da área de Inteligência são formados na Escola de Inteligência da Abin, sediada em Brasília, DF. De seus cursos constam assuntos como Fundamentos da Atividade de Inteligência, Produção de Conhecimentos, Contra-Inteligência, Ciência Política, Relações Internacionais, Direito, Psicologia, Comunicação, Sociologia, Administração, Informática, Idiomas, Protocolo e Etiqueta.

17. COMO INGRESSAR NA ABIN?

Por intermédio de concurso público e, excepcionalmente, por redistribuição ou requisição de servidores de outros órgãos da administração pública.

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